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Benefícios Rurais

Aposentadoria rural: como comprovar o trabalho no campo

05 de outubro de 2026 · 6 min de leitura · Dra. Juliana Rosa Santos Oliveira

O segurado especial — o pequeno produtor, o meeiro, o parceiro, o pescador artesanal — pode se aposentar por idade com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), desde que comprove 15 anos de atividade rural.

O que serve como prova?

Notas fiscais de venda da produção, contratos de arrendamento, ITR, declaração de aptidão ao Pronaf (CAF/DAP), ficha de sindicato rural, certidões de casamento e nascimento com a profissão de lavrador, entre outros. A lei exige um início de prova material, que pode ser complementado por testemunhas.

E se o INSS negar?

Negativas são comuns nesse tipo de pedido. Uma análise técnica do processo administrativo costuma revelar o que faltou — e muitas vezes o direito é reconhecido na via judicial.

Cada história no campo é única. Uma orientação especializada faz toda a diferença na organização das provas.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso?

Este conteúdo é informativo. Converse com a advogada para uma análise individual.

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