O segurado especial — o pequeno produtor, o meeiro, o parceiro, o pescador artesanal — pode se aposentar por idade com 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), desde que comprove 15 anos de atividade rural.
O que serve como prova?
Notas fiscais de venda da produção, contratos de arrendamento, ITR, declaração de aptidão ao Pronaf (CAF/DAP), ficha de sindicato rural, certidões de casamento e nascimento com a profissão de lavrador, entre outros. A lei exige um início de prova material, que pode ser complementado por testemunhas.
E se o INSS negar?
Negativas são comuns nesse tipo de pedido. Uma análise técnica do processo administrativo costuma revelar o que faltou — e muitas vezes o direito é reconhecido na via judicial.
Cada história no campo é única. Uma orientação especializada faz toda a diferença na organização das provas.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso?
Este conteúdo é informativo. Converse com a advogada para uma análise individual.
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